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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Não vote...vou te ensinar!


O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Não votei e não tenho justificativa. E agora?

Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.

Como faço para pagar a multa por não ter votado?

Você deve ir, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. As multas com valor inferior a R$ 50,00 devem ser pagas nas agências do Banco do Brasil.


entendeu...pague a multa e não seja condizente com esse bando de ...!!!

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